terça-feira, 10 de agosto de 2010

O Pai no momento do parto



Olá.

Fui surpreendida hoje com uma noticia na TV de que algumas maternidades ainda estão cobrando uma taxa para liberar a presença do pai ou de um acompanhante para o momento do parto. Para quem não sabe, é um ato ilegal.
Desde 2005, a lei 11.108 obriga as maternidades do SUS a permitir que a mulher tenha um acompanhante durante o período do trabalho de parto até o pós parto imediato. Em 2008, a Agência Nacional de Saúde lança uma Resolução Normativa (RN 167) e uma Resolução da Diretoria colegiada (RDC 36), ampliando este direito para as materninades privadas.
Mas infelizmente ainda vemos locais desrespeitando a lei, e cobrando taxas abusivas por um direito qu é garantido por lei.
A orientação é que se denuncie estes locais ao PROCON, e faça valer seus direitos.

A presença do Pai

A presença do Pai durante o trabalho de parto, parto e pós parto é de fundamental importância para a mulher que está dando a luz, pois cria-se um ambiente seguro e familiar para ela. Para o Pai ali presente também é importante, pois é o seu filho que está nascendo, e os primeiros contatos com o bebê ainda na sala de parto favorece o estabelecimento dos vinculos afetivos.
Caso o pai não possa estar presente, a mulher tem o direito de escolher uma outra pessoa para estar ao seu lado durante todo o período do nascimento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário